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DNA

  • Não são necessários jejum e/ou cuidados especiais.
  • O uso de drogas, álcool, medicamentos, alimentação, idade ou comportamento social não irá alterar o DNA do próprio indivíduo.
  • O DNA em nenhuma circunstância mudará.
  • O exame é realizado no sangue.
  • Documentação: Apresentar original e cópia dos seguintes documentos de todos os periciados.
    – Carteira de identidade;
    – CPF;
    – Comprovante de residência de todos os periciados;
    – Certidão de nascimento ou declaração nascido vivo.
  • Para coletas em que mãe e/ou suposto pai são menores de idade: é obrigatória a autorização de um dos pais ou de um responsável legal, bem como o envio de cópia da documentação deste responsável.

    DNA – DUO: Exame feito com suposto pai e filho(a) ou suposta mãe e filho(a).
    DNA – TRIO: Exame feito com mãe, filho(a) e suposto pai. Para coletas apenas do suposto pai e filho(a), é necessário que este(a) esteja registrado no nome do suposto pai ou que apresente uma declaração na qual a mãe ou o responsável legal pela criança autorize a realização do exame.
  • Alguns exames necessitam de orientação, consulte sempre o laboratório.